terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Plano Nacional de Educação

Plano Nacional de Educação

Olá Pessoal!
 Após várias negociações e debates saiu o projeto de lei do Plano Nacional de Educaçnao  (PNE) que define as prioridades do país para a educação na década de 2011 a 2020. São 20 metas propostas, das quais 4 se referem diretamente ao professor, com recomendação aos sistemas de ensino que elaborem planos de carreira para seus profissionais docentes. Também é meta que todos os professores da educação básica  tenham formação em nível superior. 
No caso da  educação infantil, a meta é a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 e o atendimento de 50% da população de até 3 anos.  Enquanto estratégias para a realização dessa meta, está posto que:

Estratégias:
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.
1.2) Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas.
1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação,.
1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.
1.6) Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos.
1.7) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada.
1.9) Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.

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